ENTENDA O VÍRUS
A COVID-19 é uma doença causada pelo coronavírus SARS-CoV-2, que apresenta um quadro clínico que varia de infecções assintomáticas a quadros respiratórios graves. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a maioria dos pacientes com COVID-19 (cerca de 80%) podem ser assintomáticos e cerca de 20% dos casos podem requerer atendimento hospitalar por apresentarem dificuldade respiratória e desses casos aproximadamente 5% podem necessitar de suporte para o tratamento de insuficiência respiratória (suporte ventilatório).
Coronavírus é uma família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus foi descoberto em 31/12/19 após casos registrados na China. Provoca a doença chamada de coronavírus (COVID-19).
Os primeiros coronavírus humanos foram isolados pela primeira vez em 1937. No entanto, foi em 1965 que o vírus foi descrito como coronavírus, em decorrência do perfil na microscopia, parecendo uma coroa.
A maioria das pessoas se infecta com os coronavírus comuns ao longo da vida, sendo as crianças pequenas mais propensas a se infectarem com o tipo mais comum do vírus. Os coronavírus mais comuns que infectam humanos são o alpha coronavírus 229E e NL63 e beta coronavírus OC43, HKU1.
Os sintomas da COVID-19 podem variar de um simples resfriado até uma pneumonia severa. Sendo os sintomas mais comuns:
- Tosse
- Febre
- Coriza
- Dor de garganta
- Dificuldade para respirar
A transmissão acontece de uma pessoa doente para outra ou por contato próximo através de:
• Toque do aperto de mão;
• Gotículas de saliva;
• Espirro;
• Tosse;
• Catarro;
• Objetos ou superfícies contaminadas, como celulares, mesas, maçanetas, brinquedos, teclados de computador, etc.
O diagnóstico da COVID-19 é realizado primeiramente pelo profissional de saúde que deve avaliar a presença de critérios clínicos:
- Pessoa com quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, que pode ou não estar presente na hora da consulta (podendo ser relatada ao profissional de saúde), acompanhada de tosse OU dor de garganta, OU coriza, OU dificuldade respiratória, o que é chamado de Síndrome Gripal.
- Pessoa com desconforto respiratório/dificuldade para respirar OU pressão persistente no tórax OU saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente OU coloração azulada dos lábios ou rosto, o que é chamado de Síndrome Respiratória Aguda Grave
Caso o paciente apresente os sintomas, o profissional de saúde poderá solicitar exames laboratoriais:
- De biologia molecular (RT-PCR em tempo real) que diagnostica tanto a COVID-19, a Influenza ou a presença de Vírus Sincicial Respiratório (VSR).
- Imunológico (teste rápido) que detecta, ou não, a presença de anticorpos em amostras coletadas somente após o sétimo dia de início dos sintomas.
O diagnóstico da COVID-19 também pode ser realizado a partir de critérios como: histórico de contato próximo ou domiciliar, nos últimos 7 dias antes do aparecimento dos sintomas, com caso confirmado laboratorialmente para COVID-19 e para o qual não foi possível realizar a investigação laboratorial específica, também observados pelo profissional durante a consulta.
As recomendações de prevenção à COVID-19 são as seguintes:
- Lave com frequência as mãos até a altura dos punhos, com água e sabão, ou então higienize com álcool em gel 70%.
- Ao tossir ou espirrar, cubra nariz e boca com lenço ou com o braço, e não com as mãos.
- Evite tocar olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas.
- Ao tocar, lave sempre as mãos como já indicado.
- Mantenha uma distância mínima de cerca de 2 metros de qualquer pessoa tossindo ou espirrando.
- Evite abraços, beijos e apertos de mãos. Adote um comportamento amigável sem contato físico, mas sempre com um sorriso no rosto.
- Higienize com frequência o celular e os brinquedos das crianças.
- Não compartilhe objetos de uso pessoal, como talheres, toalhas, pratos e copos.
- Mantenha os ambientes limpos e bem ventilados.
- Evite circulação desnecessária nas ruas, estádios, teatros, shoppings, shows, cinemas e igrejas. Se puder, fique em casa.
- Se estiver doente, evite contato físico com outras pessoas, principalmente idosos e doentes crônicos, e fique em casa até melhorar.
- Durma bem e tenha uma alimentação saudável.
- Utilize máscaras caseiras ou artesanais feitas de tecido em situações de saída de sua residência.
Caso você se sinta doente, com sintomas de gripe, evite contato físico com outras pessoas, principalmente idosos e doentes crônicos e fique em casa por 14 dias.
Só procure um hospital de referência se estiver com falta de ar.
Em caso de diagnóstico positivo para COVID-19, siga as seguintes recomendações:
- Fique em isolamento domiciliar.
- Utilize máscara o tempo todo.
- Se for preciso cozinhar, use máscara de proteção, cobrindo boca e nariz todo o tempo.
- Após usar o banheiro, nunca deixe de lavar as mãos com água e sabão e sempre limpe vaso, pia e demais superfícies com álcool ou água sanitária para desinfecção do ambiente.
- Separe toalhas de banho, garfos, facas, colheres, copos e outros objetos apenas para seu uso.
- O lixo produzido precisa ser separado e descartado.
- Sofás e cadeiras também não podem ser compartilhados e precisam ser limpos frequentemente com água sanitária ou álcool 70%.
- Mantenha a janela aberta para circulação de ar do ambiente usado para isolamento e a porta fechada, limpe a maçaneta frequentemente com álcool 70% ou água sanitária.
Caso o paciente não more sozinho, os demais moradores da devem dormir em outro cômodo, longe da pessoa infectada, seguindo também as seguintes recomendações:
- Manter a distância mínima de 1 metro entre o paciente e os demais moradores.
- Limpe os móveis da casa frequentemente com água sanitária ou álcool 70%.
- Se uma pessoa da casa tiver diagnóstico positivo, todos os moradores ficam em isolamento por 14 dias também.
- Caso outro familiar da casa também inicie os sintomas leves, ele deve reiniciar o isolamento de 14 dias. Se os sintomas forem graves, como dificuldade para respirar, ele deve procurar orientação médica.
- Caso você precise viajar, avalie a real necessidade. Se for inevitável viajar, previna-se e siga as orientações das autoridades de saúde locais.
Ao voltar de viagens internacionais ou locais recomenda-se:
- No caso de viagens internacionais: o isolamento domiciliar voluntário por 7 dias após o desembarque, mesmo que não tenha apresentado os sintomas.
- No caso de viagens locais: ficar atento à sua condição de saúde, principalmente nos primeiros 14 dias.
- Reforçar os hábitos de higiene, como lavar as mãos com água e sabão.
- Caso apresente sintomas de gripe, siga as orientações do Ministério da Saúde para isolamento domiciliar.
Boletim do Vacinômetro Atualizado
Grupo Prioritário | Faixa etária | Primeira Dose | Segunda Dose | Dose Única | Dose de Reforço |
---|---|---|---|---|---|
JOVENS | 12 a 17 anos | 1.030 | 823 | 0 | 0 |
JOVENS | 18 a 29 anos | 1,635 | 1,592 | 0 | 217 |
ADULTOS | 30 a 39 anos | 1.286 | 1.329 | 0 | 333 |
ADULTOS | 40 a 49 anos | 890 | 984 | 0 | 468 |
ADULTOS | 50 a 59 anos | 369 | 368 | 0 | 531 |
IDOSOS | 60 a 64 anos | 445 | 470 | 0 | 323 |
IDOSOS | 65 a 69 anos | 388 | 391 | 0 | 309 |
IDOSOS | 70 a 74 anos | 377 | 322 | 0 | 251 |
IDOSOS | 75 a 79 anos | 193 | 204 | 0 | 170 |
IDOSOS | 80 a 84 | 125 | 112 | 0 | 96 |
IDOSOS | 85 anos ou mais | 99 | 101 | 0 | 112 |
PROFISSIONAIS DA SAÚDE | TODOS | 376 | 350 | 0 | 146 |
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO | TODOS | 256 | 218 | 0 | 0 |
GESTANTES E PUERPERAS | TODAS | 125 | 104 | 0 | 0 |
TRABALHADORES DA INDÚSTRIA | TODOS | 214 | 214 | 2 | 0 |
TRABALHADORES DA LIMPEZA | TODOS | 38 | 1 | 0 | 0 |
TRABALHADORES DE TRANSPORTE COLETIVO | TODOS | 17 | 17 | 0 | 0 |
CAMINHONEIROS | TODOS | 47 | 47 | 0 | 0 |
FORÇA DE SEGURANÇA E SALVAMENTO | TODOS | 23 | 23 | 0 | 0 |
DEFICIENTE PERMANENTE | TODOS | 27 | 27 | 2 | 0 |
TRABALHADOR AQUAVIÁRIO | TODOS | 2 | 2 | 0 | 0 |
COMORBIDADES | COMORBIDADES | 1,219 | 857 | 05 | 0 |
IMUNOSSUPRIMIDOS | TODOS | 0 | 5 | 0 | 0 |
TRABALHADORES PORTUÁRIOS | TODOS | 01 | 01 | 0 | 0 |
POPULAÇÃO PRIVADA DE LIBERDADE | TODOS | 01 | 0 | 0 | 0 |
FUNCIONÁRIOS DO SISTEMA DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE | TOODS | 0 | 0 | 1 | 0 |
Vacinômetro Infantil
Grupo Prioritário | Faixa etária | Primeira Dose | Segunda Dose | Dose Única | Dose de Reforço |
---|---|---|---|---|---|
INFANTIL SEM COMORBIDADES | 5 a 11 anos | 574 | 0 | 0 | 0 |
INFANTIL COM COMORBIDADES | 5 a 11 anos | 15 | 0 | 0 | 0 |
DAS DOSES APLICADAS:
PORCENTAGEM DAS DOSES APLICADAS:
BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO COVID-19 ATUALIZADO
Pacientes Monitorados pela secretaria de Saúde
Pacientes que tiveram seus exames negativo para o COVID-19
Paciente que se recusou a realizar o exame para o COVID-19
Pacientes de alta do isolamento domiciliar
Seguem em leitos de UTI
Pacientes com confirmação de Covid-19 que estão em isolamento domiciliar
MULHER 53 anos- Comordidades Cardiopatas, HAS, CRISE ASMASTICA
MULHER 45 anos – Comorbidades DIABETES
HOMEM 91 anos – Comorbidades HAS
HOMEM 43 anos – SEM COMORBIDADES
MULHER 87 anos – Comorbidades ALZHEIMER
MULHER 67 anos – Comorbidades DIABETES
HOMEM 78 Anos – Comorbidades HIPERTENSO, DOENÇA CARDIOVASCULAR, DOENÇA HEPÁTICA, ETILISMO
MULHER 86 anos – Comorbidades DOENÇA CARDÍACA
HOMEM 67 anos – Comorbidades HIPERTENSO E AVC
MULHER 91 anos – Comorbidades DOENÇAS CARDÍACAS E DIABETES
MULHER 51 anos – Comorbidades DIABÉTICA, OBESIDADE
HOMEM 46 anos -Comorbidades DIABETES, OBESIDADE, EX- TABAGISTA.
HOMEM 57 anos -Comorbidades EX-ETILISTA, TABAGISTA
MULHER 72 anos -Comorbidades OBESIDADE, HIPERTENSA E DIABÉTICA
HOMEM 81 anos -Comorbidades DOENÇAS CARDÍACAS E RENAIS
HOMEM 34 anos -Comorbidades DOENÇA HEPÁTICA, ETILISTA E CARDÍACO
MULHER 82 anos -Comorbidades SEM COMORBIDADES
MULHER 76 anos -Comorbidades DIABETES, ASMASTICA, HIPERTENSA, DPOC
HOMEM 86 anos -Comorbidades SEM COMORBIDADES
MULHER 71 anos -Comorbidades HIPERTENSA
MULHER 47 anos -Comorbidades HIPERTENSA
HOMEM 45 anos -Comorbidades CARDÍACO E OBESIDADE
HOMEM 74 anos -Comorbidades DIABETES E HIPERTENSO
HOMEM 79 anos -Comorbidades SEM COMORBIDADES
CASOS CONFIRMADOS POR ÁREA DE ABRANGÊNCIA DAS UBS e PSF
DOS CASOS CONFIRMADOS:
IDADE MEDIA:
10 MESES A 91 ANOS
DECRETOS E MEDIDAS DE PREVENÇÃO CONTRA O CORONAVÍRUS:
DECRETO Nº 010/2020
EMENTA: DISPÕE SOBRE A NECESSIDADE DE MEDIDAS PARA PREVENÇÃO E CONTROLE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHÃ DE ALEGRIA PARA ENFRENTAMENTO DO COVID-19 (CORONAVÍRUS) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHÃ DE ALEGRIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 57, IV, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO, o teor da Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO, a necessidade de medidas para enfrentamento do COVID-19 (CORONAVÍRUS);
CONSIDERANDO, nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde, que já se trata de Pandemia a COVID-19;
CONSIDERANDO, as medidas tomadas e recomendações do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO, a necessidade de se tornar medidas urgentes para prevenção e diminuição dos riscos e danos que podem ser causados com a disseminação da doença neste Município.
DECRETA:
Art. 1.º – Ficam suspensos, em todo Território do Município de Chã de Alegria, eventos de qualquer natureza, pública ou privada, que tenham presença de público superior a 100 (cem) pessoas.
Art. 2.º – Ficam suspensas, as atividades das Escolas Públicas e Privadas no Município a partir do dia 19/03/2020.
I – As Secretaria Municipais de Educação e Saúde promoverão palestras de orientação junto aos alunos da rede municipal de ensino sobre prevenções e combate ao COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS), nos dias 17 e 18 de março de 2020.
II – Fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a efetuar compensações dos dias letivos, suspensos por este Decreto, durante o período de recesso escolar de mês de julho.
Art. 3.º – Fica suspenso, o transporte de estudantes para a rede pública municipal, estadual, universitário e para cursos técnicos a partir de 19/03/2020.
Art. 4.º – Suspender, férias dos servidores públicos e profissionais da área de saúde.
Art. 5.º – Ficam suspensas as ações prestadas pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo (SCFV) prestados pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 6.º – Fica recomendado, que quem estiver retornando de viagens internacionais que permaneçam em isolamento domiciliar pelo menos durante 07 (sete) dias.
Art. 7.º – Fica determinado que a Secretaria Municipal de Saúde tome providências para acompanhamento, prevenção e orientação a população de acordo com o que vêm sendo indicado pelo Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde com finalidade de proteger a população.
Art. 8.º – Fica autorizado a realização de despesas, inclusive nos casos de urgências com dispensa de licitação, para a contratação de profissionais e pessoas jurídicas, aquisição de medicamentos ou outros insumos necessários na área de saúde para o combate do COVID-19 (CORONAVÍRUS).
Art. 9.º – As despesas realizadas de acordo com artigo anterior correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário de acordo com LDO e LOA.
Art. 10.º – Fica determinado que a Secretaria Municipal de Saúde promova campanhas de divulgações com a finalidade de orientar a população e evitar pânico e divulgação de informações falsas com disseminação de fake news sobre o COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS).
Art. 11.º – Fica determinado que todas as Secretarias Municipais prestem o apoio necessário a Secretaria Municipal de Saúde no combate ao COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS).
Art. 12.º – este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, enquanto perdurar o estado de emergência que vêm sendo causado pelo COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS)
Art. 13.º – Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Chã de Alegria, 16 de março de 2020.
Tarcísio Massena Pereira da Silva
Prefeito
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