


ATRIBUIÇÕES
CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO. ATRIBUIÇÕES: Chefiar a atividades do gabinete do Prefeito, dirigindo as ações de recebimento e expedição de requerimentos, correspondências, notificações, e demais documentos dirigidos ou emitidos pelo Prefeito Municipal; Coordenar, junto com o setor de Relações Públicas, o recebimento de autoridades no Município, bem como o atendimento ao público pelo Prefeito; Fazer a interlocução entre as Secretarias municipais com vistas a definir rotinas de trabalho para os processos e documentos que são recebidos e emitidos pelo Gabinete do Prefeito; Receber as propostas orçamentárias das Secretarias a serem encaminhada ao Prefeito, anualmente. Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Gerente de projetos estratégicos. Atribuições: Desenvolver e estruturar projetos estratégicos alinhados aos objetivos do governo municipal, elaborar cronogramas e orçamentos detalhados, considerando as necessidades e recursos disponíveis, supervisionar a execução dos projetos, assegurando que as atividades sejam realizadas dentro do prazo, orçamento e escopo estabelecidos, garantir a coordenação entre as equipes envolvidas e os órgãos públicos, empresas parceiras, cidadãos, gerenciar os recursos humanos, materiais e financeiros alocados para os projetos, buscar otimização de recursos e garantir a utilização eficiente do orçamento, acompanhar o andamento dos projetos e implementar ações corretivas quando necessário, avaliar o impacto dos projetos e elaborar relatórios de progresso para a gestão superior, identificar, avaliar e gerenciar os riscos envolvidos nos projetos, propondo medidas para mitigar possíveis problemas, manter comunicação clara com a população e os órgãos envolvidos, garantindo a transparência e o envolvimento dos cidadãos nas ações do município, relatar o andamento e os resultados dos projetos aos gestores municipais, garantir que os projetos atendam às normas legais, regulamentações municipais e diretrizes orçamentárias, além de considerar as políticas públicas locais.
Diretor de relações institucionais. Atribuições: Interlocução Governamental: Facilitar o diálogo e a cooperação entre o município e os governos estadual e federal, bem como com outros municípios. Parcerias e Convênio: Articular a celebração de parcerias, convênios e acordos de cooperação com diversas entidades e instituições. Coordenação de Ações Conjuntas: Coordenar ações e projetos conjuntos entre diferentes secretarias municipais e outras entidades públicas ou privadas. Relações com a Sociedade Civil: Estabelecer e fortalecer o relacionamento com organizações não governamentais, associações, sindicatos e outros representantes da sociedade civil, bem como atuar nas demais atribuições que lhe forem delegadas.
OFICIAL DE GABINETE. ATRIBUIÇÕES: Auxiliar na coordenação dos trabalhos e gerenciar os expedientes, prestar assessoramento imediato ao titular do Gabinete a que estiver vinculado; Auxiliar o gerenciamento das atividades concernentes às áreas administrativas, tais como: Pessoal, suprimento, patrimônio, transportes e outras que visem à manutenção das condições operacionais do Gabinete; Organizar a agenda do prefeito, incluindo compromissos, reuniões e viagens, garantindo que todos os compromissos sejam cumpridos de forma eficiente. Coordenar ações de apoio direto e imediato ao gestor correspondente, de acordo com as necessidades de natureza protocolar, institucional e demais assuntos relacionados à administração pública municipal direta e indireta; acompanhar o gestor da pasta em viagens ou eventos externos, auxiliando nas questões logísticas e administrativas. Demais atribuições que lhe forem destacadas para o cumprimento das peculiaridades do serviço.
ASSESSOR ESPECIAL. ATRIBUIÇÕES: Assistir, o Gabinete do Prefeito no cumprimento de suas atribuições. Auxiliar o gabinete que estiver vinculado na definição de diretrizes e na implementação de ações nas áreas de sua competência. Assessorar o prefeito na coordenação e avaliação das ações e as atividades do gabinete, no planejamento e organização da gestão interna, na supervisão e na coordenação das atividades de sua entidade vinculada, na gestão da informação e na interlocução com a sociedade e servidores, e atuar nas atribuições que lhe forem delegadas no município e fora dele.
Assessor Técnico. Atribuições: prestar assessoramento aos titulares de órgãos em assuntos de sua competência; sugerir a adoção ou a implantação de normas e medidas necessárias ao aperfeiçoamento do desempenho das atividades administrativas; exercer atividades de assessoria ao titular do órgão em assuntos de natureza operativa relacionadas à participação em eventos, apoio metodológico e execução de tarefas especiais; elaborar documentos, estudos e projetos especiais, não incluídos nas áreas de competência específica dos demais órgãos; participar de grupos e equipes de trabalho multissetoriais, com a finalidade de colaborar com a gestão; demais atribuições que lhe forem destacadas pelo dirigente da pasta-fim, para o cumprimento das peculiaridades do serviço no município ou fora dele.
CHEFE DE GABINETE DO VICE PREFEITO. ATRIBUIÇÕES: Promover a assistência direta ao Vice Prefeito de Município ou titular de órgão equiparado no desempenho de suas atividades político administrativas; Executar e exercer a chefia da execução das atribuições previstas para o Gabinete que comanda; delegar atribuições, distribuir o trabalho, superintender sua execução e controlar os resultados; Responsabilizar-se pela fiel observância e cumprimento eficaz das disposições legais e normativas da legislação pública municipal, no âmbito do respectivo Gabinete; Transmitir ordens e determinações do Vice Prefeito de Município; Representar o Vice Prefeito do Município; Praticar os atos necessários ao cumprimento das atribuições do Gabinete do Vice Prefeito e aqueles para os quais receber delegação de competência; Desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Vice Prefeito do Município.
OFICIAL DE GABINETE. ATRIBUIÇÕES: Auxiliar na coordenação dos trabalhos e gerenciar os expedientes, prestar assessoramento imediato ao titular do Gabinete a que estiver vinculado; Auxiliar o gerenciamento das atividades concernentes às áreas administrativas, tais como: Pessoal, suprimento, patrimônio, transportes e outras que visem à manutenção das condições operacionais do Gabinete; Organizar a agenda do vice prefeito, incluindo compromissos, reuniões e viagens, garantindo que todos os compromissos sejam cumpridos de forma eficiente. Coordenar ações de apoio direto e imediato ao gestor correspondente, de acordo com as necessidades de natureza protocolar, institucional e demais assuntos relacionados à administração pública municipal direta e indireta; acompanhar o gestor da pasta em viagens ou eventos externos, auxiliando nas questões logísticas e administrativas. Demais atribuições que lhe forem destacadas para o cumprimento das peculiaridades do serviço.
ASSESSOR ESPECIAL. ATRIBUIÇÕES: Assistir, o Gabinete do Vice Prefeito no cumprimento de suas atribuições. Auxiliar o gabinete do vice prefeito na definição de diretrizes e na implementação de ações nas áreas de sua competência. Assessorar o vice prefeito na coordenação e avaliação das ações e as atividades do gabinete, no planejamento e organização da gestão interna, na supervisão e na coordenação das atividades de sua entidade vinculada, na gestão da informação e na interlocução com a sociedade e servidores, e atuar nas atribuições que lhe forem delegadas no município e fora dele.
Art. 3° -Compete à Procuradoria Geral do Município -PGM:
I -Representar judicial e extra judicialmente o Município, em defesa de seus interesses, do seu patrimônio, e da Fazenda Pública, nas ações cíveis, trabalhistas e de acidentes do trabalho, falimentares e nos processos especiais em que for autor, réu ou terceiro interveniente;
II -Promover, privativamente, a cobrança amigável ou judicial da Dívida Ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública, funcionando em todos os processos que haja interesse fiscal do Município;
IlI - Representar os interesses do Município junto ao Contencioso, Administrativo, Tributário e ao Conselho de Contas do Município;
IV - Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, nos mandados de segurança em que o Prefeito, os Secretários do Município e demais autoridades de idêntico nível hierárquico da Administração Centralizada forem apontadas como autoridades coatoras;
V - Representar ao Prefeito sobre providências de ordem jurídica que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das leis vigentes;
VI - Propor ao Prefeito, aos Secretários do Município e às autoridades de idêntico nível hierárquico a medida que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa, tanto na Administração Direta como na Indireta e Fundacional;
VII - Exercer as funções de consultoria jurídica do Executivo e dos órgãos da Administração Direta do Município;
VIII - examinar os processos de aposentadoria e de retificação de aposentadoria, acompanhando a execução dos respectivos atos, a fim de assegurar a legalidade de suas concessões;
IX - Examinar os pedidos de dispensa e de declaração de inexigibilidade de licitação, bem como de parcelamento para execução de obra ou serviço;
X - Fiscalizar a legalidade dos atos da administração pública direta, indireta e fundacional, propondo, quando for o caso, a anulação deles, ou quando necessário as ações judiciais cabíveis;
XI - requisitar aos órgãos e entidades da Administração Municipal, certidões, cópias, exames, informações, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais;
XII - Celebrar convênios com órgãos semelhantes dos demais Municípios que tenham por objetivo a troca de informações e o exercício de atividades de interesse comum, bem como o aperfeiçoamento e a especialização dos Servidores do Município;
XIII - Avocar a si o exame de qualquer processo administrativo ou judicial que se relacione com qualquer órgão da Administração do Município, inclusive autárquica e fundacional;
XIV - Propor medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio do município ou aperfeiçoar as práticas administrativas;
XV - Sugerir ao Prefeito e recomendar aos Secretários do Município a adoção de providências necessárias à boa aplicação das leis vigentes;
XVI - Desenvolver atividades de relevante interesse municipal, das quais especificamente a encarregue o Prefeito Municipal;
XVII - Transmitir aos Secretários do Município e a outras autoridades, diretrizes de teor jurídico, emanadas do Prefeito Municipal;
XVIII - Cooperar na formação de proposições de caráter normativo;
XIX - Propor ação civil pública de improbidade admirativa, visando proteger o patrimônio público, bem como os ressarcimentos devidos;
XX - Executar outras atividades correlatas.
XXI - Emitir pareceres escritos sobre questões e matérias de natureza jurídica decorrentes de atividades desenvolvidas no Município em todas as áreas de direito de seu interesse;
XXII - Acompanhar procedimentos licitatórios desde a emissão de parecer prévio, até o término do procedimento, inclusive no tocante a elaboração de editais, abertura de procedimento, emissão de pareceres em recursos e consultoria aos membros da Comissão Permanente de Licitação.
Extraido da Lei nº 681-2017 (clique para conhecer)
COMPETÊNCIAS DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO
I - apoiar as unidades executoras, na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle;
II - verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, que será assinado, além das autoridades mencionadas no artigo 54 da LRF, pelo Controlador Geral do Município;
III - verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da LRF;
IV - verificar a observância dos limites e das condições para inscrição de despesas em Restos a Pagar;
V - verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e legais, em especial as contidas na LRF;
VI - avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
VIl - avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial do Poder Executivo;
VIII - verificar a compatibilidade da Lei Orçamentária Anual - LOA com o PPA, a LDO e as normas da LRF;
IX - realizar auditorias sobre a aplicação dos recursos públicos do Poder Executivo;
X - apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados no âmbito do Poder Executivo, dando ciência às autoridades competentes;
XI - verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93, referentes aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados;
XII - Definir o processamento e acompanhar a realização das Tomadas de Contas Especiais, nos termos de Resolução específica do Tribunal de Contas do Estado;
XIll - Apoiar os serviços de fiscalização externa, fornecendo, inclusive, os relatórios de auditoria interna produzidos;
XIV - Organizar e definir o planejamento e os procedimentos para a realização de auditorias internas.
Art. 11 º - Competem ainda à CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO as seguintes atividades:
I - dispor sobre a necessidade da instauração ou desativação de unidades setoriais de controle interno;
II - responsabilizar-se pela disseminação de informações técnicas e legislação às unidades setoriais de controle interno e às unidades executoras;
III - desenvolver mecanismos destinados à padronização e aperfeiçoamento de métodos e procedimentos de controle no âmbito do Poder Executivo, respeitando as características e peculiaridades próprias dos setores que o compõem, assim como as disposições legais;
IV - avaliar e controlar o cumprimento de instruções, normas, diretrizes e procedimentos voltados para o atendimento das finalidades do Poder Executivo;
V - propor recomendações e estudos para alterações das normas ou rotinas de controle, quando estes, ao serem avaliados, apresentarem fragilidades;
VII - oferecer informações necessárias à elaboração da Prestação de Contas Anuais do Poder Executivo;
Art. 12º - Compete às unidades executoras, responsáveis por áreas e/ou ações administrativas, mediante acompanhamento e orientação da CGM, determinar os pontos de controle de cada ação, estabelecendo os responsáveis, regras, procedimentos e prazos, com a finalidade de garantir a sua efetividade, a partir da elaboração de manuais de rotinas e procedimentos.
Art. 13° - Compete às Unidades Setoriais de Controle Interno, realizar as atividades previstas no artigo 11 desta lei, dentro dos grupos de atividades relevantes dos setores e entidades aos quais
estejam vinculadas administrativamente.
Extraido da Lei nº 642-2012 (clique para conhecer)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO. Atribuições: A Secretaria Municipal de Governo tem por finalidade coordenar a articulação política, visando o funcionamento eficiente e a integração do poder executivo ao público em geral. Compete: Subsidiar o Chefe do Executivo Municipal na integração dos munícipes na vida política-administrativa do Município, para melhor conhecer os anseios e necessidades da comunidade, direcionando de maneira precisa a sua ação; Promover o desenvolvimento das relações entre o Executivo e outros órgãos governamentais, administração empresarial e público em geral; Promover a identificação entre a opinião pública e os objetivos do governo; Coordenar atividades de relacionamento político-administrativo da Prefeitura com os munícipes, entidades e associações de classe ou comunitária; Formular política de cooperação e integração na área de segurança no âmbito do Município; Fomentar a ação conjunta de setores ligados aos assuntos de segurança, entre os quais o Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias Civil e Militar, bem como às entidades governamentais e não governamentais no combate a insegurança; Coordenar a implementação do planejamento estratégico municipal; Promover a integração e articulação dos órgãos municipais visando à eficiência dos programas e projetos; Desenvolver e implementar instrumentos de acompanhamento e avaliação de resultados das ações do Governo Municipal;
CHEFE DE GABINETE. ATRIBUIÇÕES: Promover a assistência direta ao titular de órgão. Executar e exercer a chefia da execução das atribuições previstas para o Gabinete que comanda; delegar atribuições, distribuir o trabalho, superintender sua execução e controlar os resultados; Responsabilizar-se pela fiel observância e cumprimento eficaz das disposições legais e normativas da legislação pública municipal, no âmbito do respectivo Gabinete; Transmitir ordens e determinações, Praticar os atos necessários ao cumprimento das atribuições do Gabinete e aqueles para os quais receber delegação de competência; Desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas.
OFICIAL DE GABINETE. ATRIBUIÇÕES: Auxiliar na coordenação dos trabalhos e gerenciar os expedientes, prestar assessoramento imediato ao titular do Gabinete a que estiver vinculado; auxiliar o gerenciamento das atividades concernentes às áreas administrativas, tais como: Pessoal, suprimento, patrimônio, transportes e outras que visem à manutenção das condições operacionais do Gabinete; acompanhar o gestor da pasta em viagens ou eventos externos, auxiliando nas questões logísticas e administrativas. Demais atribuições que lhe forem destacadas para o cumprimento das peculiaridades do serviço.
ASSESSOR ESPECIAL. ATRIBUIÇÕES: Assistir o Gabinete ao gabinete que estiver vinculado no cumprimento de suas atribuições. Auxiliar o gabinete na definição de diretrizes e na implementação de ações nas áreas de sua competência. Assessorar na coordenação e avaliação das ações e as atividades do gabinete, no planejamento e organização da gestão interna, na supervisão e na coordenação das atividades de sua entidade vinculada, na gestão da informação e na interlocução com a sociedade e servidores, e atuar nas atribuições que lhe forem delegadas no município e fora dele.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. Atribuições: A Secretaria de Administração, como órgão responsável pela coordenação de atividades da Prefeitura, tem como função principal a garantia de condições de funcionamento das demais pastas da gestão Municipal no âmbito dos Recursos Humanos, fornecimento de suprimentos, Prestação de Serviços de transporte e manutenção, Gestão Patrimonial, sistema de Tecnologia da Informação e Licitações, competindo-lhe, entre outras atividades assessorando administrativamente o Prefeito no planejamento e coordenação de atividades solicitadas e demais áreas necessárias ao desempenho da gestão.
Superintendente de licitações. Atribuições: Prestar as orientações legais necessárias aos processos licitatórios, quando solicitado; acompanhar o andamento dos processos licitatórios encaminhados para análise da Procuradoria-Geral do Município, quando necessário, e Assessoria Jurídica; dar suporte às atividades desenvolvidas pelas Equipes de Apoio e dos Agentes de Contratação nos processos de compras de materiais e equipamentos; prestar orientações, quando solicitado, aos Agentes de Contratação, às Equipes de Apoio e aos Assessores Jurídicos; as Resoluções do TCE/PE e as recomendações do Controle Interno; coletar informações para respostas aos mandados de segurança, cuja autoridade coatora, seja agentes público em atuação no setor de licitações; emitir e auxiliar na elaboração de pareceres, bem como elaborar e analisar minutas de contratos decorrentes dos certames licitatórios, realizar a elaboração dos editais das licitações de compras de material e serviços comuns, hipótese em que não procederá com sua análise; assessorar e direcionar a execução dos procedimentos licitatórios para fornecimentos de bens e contratação de serviços no âmbito da administração direta e indireta, quando solicitado, se responsabilizar pelo recebimento e encaminhamento de eventuais questionamentos ou recursos impetrados em relação aos processos licitatórios; auxiliar e colher informações físicas ou eletrônicas exigidas pelos órgãos fiscalizadores, bem como providenciar o envio das informações; promover a padronização dos termos de dispensa e inexigibilidade de licitação de material e serviços comuns, e desenvolver outras atividades correlatas designadas pelo prefeito ou Secretário
Secretário Executivo de Administração. Atribuições: Coordenar e supervisionar as atividades administrativas no âmbito municipal, garantindo o bom funcionamento dos serviços da administração pública. Implementar políticas de gestão administrativa, garantindo eficiência e eficácia nos processos administrativos da prefeitura. Auxiliar a coordenar o setor de recursos humanos, incluindo o recrutamento, seleção, treinamento, capacitação e desenvolvimento de servidores públicos municipais. Supervisionar os processos de gestão de pessoal, como folha de pagamento, benefícios, movimentação de servidores, aposentadorias e demais questões trabalhistas. Acompanhar a execução orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Administração, com foco em eficiência na aplicação dos recursos públicos e demais áreas necessárias ao desempenho da gestão.
COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL. ATRIBUIÇÕES: Desempenhar atividades de supervisão e ronda nos postos de policiamento da Guarda Municipal, dos bens, serviços e instalações do Município planejar e gerenciar o emprego do efetivo de sua responsabilidade para fazer frente às necessidades de segurança do Município; orientar diretamente os seus subordinados nas situações decorrentes de suas atividades; intermediar a colaboração entre os seus subordinados, servidores de outros órgãos públicos e a comunidade em geral; planejar e coordenar os serviços e operações de sua área de jurisdição; supervisionar a elaboração das escalas de serviço; estudar, propor e desenvolver medidas para o aperfeiçoamento de seus subordinados; inspecionar o emprego de armamentos e equipamentos utilizados; propor a instauração de Processo Sumário quando tiver conhecimento de possíveis irregularidades funcionais, solicitando as medidas que se fizerem necessárias; distribuir as tarefas aos seus subordinados e/ou transmitir as ordens e orientações de seus superiores hierárquicos; orientar e fiscalizar a atuação dos seus subordinados, no trato com o público e nas situações decorrentes de suas atividades; inspecionar a apresentação individual dos seus subordinados e tomar as providências necessárias;
Subcomandante da Guarda Municipal. Atribuições: Auxiliar o Comandante da Guarda Municipal na gestão e coordenação das atividades operacionais e administrativas. Substituir o Comandante nas suas ausências, exercendo funções de comando e gestão de forma temporária ou permanente, conforme a necessidade. Auxiliar e coordenar as operações de patrulhamento, vigilância e policiamento realizadas pela Guarda Municipal. Garantir o cumprimento das orientações operacionais e estratégias de segurança pública definidas para a aguarda municipal. Realizar a gestão de turnos e escalas de serviço, visando otimizar a cobertura e os recursos humanos da Guarda Municipal e demais e demais atividades designadas e correlacionadas ao cargo.
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS. ATRIBUIÇÕES: O Diretor de Recursos Humanos é o profissional responsável pela organização de todos serviços relacionados ao cadastro e lotação dos servidores. Diretor de Recursos Humanos confere o desempenho do quadro de funcionários aplicando palestras, pequenos cursos e treinamentos para os empregados, com o objetivo de buscar sempre pelo melhor rendimento dos trabalhadores. Está sob as responsabilidades do Diretor, delegar funções e monitorar os empregados, gerir o orçamento de seu departamento, zelando pelas políticas no cumprimento de suas melhores práticas, garantindo a qualidade de serviços dos seus colaboradores dentro da legislação em vigor, atuar com foco no planejamento, gestão de carreira e de cargos e salários, estruturação de programas de desenvolvimento e treinamento, planos de avaliação de desempenho, treinamento, desenvolvimento, avaliação de desenvolvimento, planos de carreiras e sucessões, planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de recursos humanos, através da definição de normas e políticas, que visem dotar a prefeitura de uma força de trabalho qualificada e eficaz do serviço público.
DIRETOR DO NÚCLEO DE ATOS DE PESSOAL. Atribuições: O Diretor do Núcleo de Atos de Pessoal é responsável pela organização de todos os atos de pessoal com o objetivo de tomar as providências necessárias desde o ingresso do servidor seja na nomeação ou exoneração, na contratação ou desligamento quando for o caso, cuidando e zelando pela organização das pastas dos servidores com vista a mantê-las sempre atualizadas, preparando os atos necessários para submete-los a Procuradoria do Município, aos Secretários e ao Chefe do Poder Executivo quando for o caso para o despachos necessários e assinatura, mantendo em dia as informações relacionados a férias e licenças e outros afastamentos.
DIRETOR DE SERVIÇOS GERAIS. ATRIBUIÇÕES: Coordenar as atividades de serviços gerais, recepção e expedição de correspondência, limpeza, copa, portaria, telefonia e transporte interno, organizando e orientando os trabalhos. Sugere a aquisição de novos equipamentos e contratação de mão-de-obra especializada para o aprimoramento das atividades desenvolvidas.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO. Atribuições: O Diretor do Departamento de Trânsito trem o dever de organizar o planejamento das ações necessárias a propiciar disciplinas, conforto e segurança em todo território do Município, fazer aplicar as regras definidas em normas especificas sobre o tema a nível federal, estadual e municipal.
CHEFE DE GABINETE. ATRIBUIÇÕES: Promover a assistência direta ao titular de órgão. Executar e exercer a chefia da execução das atribuições previstas para o Gabinete que comanda; delegar atribuições, distribuir o trabalho, superintender sua execução e controlar os resultados; Responsabilizar-se pela fiel observância e cumprimento eficaz das disposições legais e normativas da legislação pública municipal, no âmbito do respectivo Gabinete; Transmitir ordens e determinações, Praticar os atos necessários ao cumprimento das atribuições do Gabinete e aqueles para os quais receber delegação de competência; Desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas.
OFICIAL DE GABINETE. ATRIBUIÇÕES: Auxiliar na coordenação dos trabalhos e gerenciar os expedientes, prestar assessoramento imediato ao titular do Gabinete a que estiver vinculado; auxiliar o gerenciamento das atividades concernentes às áreas administrativas, tais como: Pessoal, suprimento, patrimônio, transportes e outras que visem à manutenção das condições operacionais do Gabinete; acompanhar o gestor da pasta em viagens ou eventos externos, auxiliando nas questões logísticas e administrativas. Demais atribuições que lhe forem destacadas para o cumprimento das peculiaridades do serviço.
ASSESSOR ESPECIAL. ATRIBUIÇÕES: Assistir o Gabinete ao gabinete que estiver vinculado no cumprimento de suas atribuições. Auxiliar o gabinete na definição de diretrizes e na implementação de ações nas áreas de sua competência. Assessorar na coordenação e avaliação das ações e as atividades do gabinete, no planejamento e organização da gestão interna, na supervisão e na coordenação das atividades de sua entidade vinculada, na gestão da informação e na interlocução com a sociedade e servidores, e atuar nas atribuições que lhe forem delegadas no município e fora dele.
Assessor Técnico. Atribuições: prestar assessoramento aos titulares de órgãos em assuntos de sua competência; sugerir a adoção ou a implantação de normas e medidas necessárias ao aperfeiçoamento do desempenho das atividades administrativas; exercer atividades de assessoria ao titular do órgão em assuntos de natureza operativa relacionadas à participação em eventos, apoio metodológico e execução de tarefas especiais; elaborar documentos, estudos e projetos especiais, não incluídos nas áreas de competência específica dos demais órgãos; participar de grupos e equipes de trabalho multissetoriais, com a finalidade de colaborar com a gestão; demais atribuições que lhe forem destacadas pelo dirigente da pasta-fim, para o cumprimento das peculiaridades do serviço no município ou fora dele.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS. ATRIBUIÇÕES: Realiza as atividades necessárias para garantir a arrecadação e cobrança dos tributos do Município, bem como propor soluções para parcelamento em caso de débitos fiscais não inscritos. Também é responsável pelas diretrizes e normas relativas à participação do Município na arrecadação, efetivar políticas públicas contábil, tributária, financeira, planejamento e realização de projetos em busca do equilíbrio entre receitas e despesas garantindo uma boa aplicação dos recursos públicos, controlar a dívida pública municipal, executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Chefe do executivo.
DIRETOR DE CONTABILIDADE. ATRIBUIÇÕES: Gerencia as atividades contábeis da Prefeitura, de acordo com princípios legais, políticas e diretrizes adequadas à estratégia dos negócios. Analisar informações contábeis e prepara a elaboração de balanços e balancetes, para acompanhar a situação econômico-financeira do Município, e realizar previsões e execuções orçamentárias.
DIRETOR DE ARRECADAÇÃO. ATRIBUIÇOES: É responsável por dirigir e executar a política tributária do Município obedecendo a legislação vigente. Tem como objetivo efetuar os lançamentos, fiscalizar e controlar os recebimentos de impostos e taxas, bem como inscrever em Dívida Ativa os créditos oriundos de receitas tributárias ou não tributárias, tais como IPTU, ITBI, Taxas e Serviços de Cemitério (aquisição de carneira) e dívidas em gerais; Fiscalização de Tributos, e outros serviços correlatos.
TESOUREIRO. ATRIBUIÇÕES: O Tesoureiro é o profissional responsável por efetuar todos os lançamentos e baixas referentes a recebimentos realiza pagamento de fornecedores, alimentar o sistema com entradas e saídas. Está sob as responsabilidades do Tesoureiro atuar com rotinas administrativas e financeiras de tesouraria, lançamentos contábeis e conciliações bancárias, fechar o caixa diariamente, conferir e lançar cheques, efetuar conferência do movimento financeiro, acompanhar orçamentos e do fluxo de caixa, emissão de cheques, notas fiscais e outros documentos referentes ao setor de tesouraria, se responsabilizar pela contabilidade, pelas contas e cobranças a receber ou a pagar, controle dos orçamentos, o fluxo financeiro e pela organização do caixa da instituição e aplicação de recursos financeiros, planejar, organizar, dirigir e controlar os serviços da tesouraria.
CHEFE DE GABINETE. ATRIBUIÇÕES: Promover a assistência direta ao titular de órgão. Executar e exercer a chefia da execução das atribuições previstas para o Gabinete que comanda; delegar atribuições, distribuir o trabalho, superintender sua execução e controlar os resultados; Responsabilizar-se pela fiel observância e cumprimento eficaz das disposições legais e normativas da legislação pública municipal, no âmbito do respectivo Gabinete; Transmitir ordens e determinações, Praticar os atos necessários ao cumprimento das atribuições do Gabinete e aqueles para os quais receber delegação de competência; Desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas.
OFICIAL DE GABINETE. ATRIBUIÇÕES: Auxiliar na coordenação dos trabalhos e gerenciar os expedientes, prestar assessoramento imediato ao titular do Gabinete a que estiver vinculado; auxiliar o gerenciamento das atividades concernentes às áreas administrativas, tais como: Pessoal, suprimento, patrimônio, transportes e outras que visem à manutenção das condições operacionais do Gabinete; acompanhar o gestor da pasta em viagens ou eventos externos, auxiliando nas questões logísticas e administrativas. Demais atribuições que lhe forem destacadas para o cumprimento das peculiaridades do serviço.
ASSESSOR ESPECIAL. ATRIBUIÇÕES: Assistir o Gabinete ao gabinete que estiver vinculado no cumprimento de suas atribuições. Auxiliar o gabinete na definição de diretrizes e na implementação de ações nas áreas de sua competência. Assessorar na coordenação e avaliação das ações e as atividades do gabinete, no planejamento e organização da gestão interna, na supervisão e na coordenação das atividades de sua entidade vinculada, na gestão da informação e na interlocução com a sociedade e servidores, e atuar nas atribuições que lhe forem delegadas no município e fora dele.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Atribuições: Executar políticas de educação do Município; manter e expandir a rede pública de ensino; promover a melhoria da qualidade do ensino e a capacitação do quadro docente do Município, assessorar o Prefeito e o secretário da pasta na formulação de políticas para valorização da educação no Município, manter em bom funcionamento a rede pública de ensino, trabalhar em busca de melhoria do ensino, capacitar o quadro de servidores da educação, promover ações junto ao Ministério da Educação e Secretaria de Educação do Estado, ordenar despesas, Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Chefe do Executivo.
Secretário Executivo de educação. Atribuições: Auxiliar na execução políticas de educação do Município; auxiliar a manter e expandir a rede pública de ensino; promover a melhoria da qualidade do ensino e a capacitação do quadro docente do Município, assessorar o Prefeito na formulação de políticas para valorização da educação no Município, ajudar a manter em bom funcionamento a rede pública de ensino, trabalhar em busca de melhoria do ensino, capacitar o quadro de servidores da educação, promover ações junto ao Ministério da Educação e Secretaria de Educação do Estado, desempenhar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Chefe do Executivo
Secretário Executivo cultura, esportes e turismo. atribuições: Formular, executar e avaliar as políticas municipais de cultura, esportes e turismo, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes ao desenvolvimento da cultura, esportes e turismo no âmbito do Município; Promover o acesso a bens culturais materiais e imateriais à população do Município, de forma equânime e participativa, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural; coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Cultura, formular e executar programas e ações que visem o tombamento, registro e preservação dos bens materiais e imateriais com valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e afetivo para a população do município, formular e executar programas e ações que visem à promoção da produção cultural nas suas diversas manifestações como música, teatro, dança, pintura, gravura, fotografia, audiovisual, cinema, literatura, artesanato, entre outras, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural do Município; acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; desenvolver e implementar programas e projetos voltados à promoção do esporte e da prática esportiva em diversas faixas etárias e para diferentes grupos sociais; criar e coordenar eventos esportivos, torneios e campeonatos municipais, visando o engajamento da comunidade e a integração social. Supervisionar a manutenção e a utilização de espaços e equipamentos esportivos municipais, como ginásios, campos de futebol, quadras, piscinas, entre outros, atestar serviços, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENSINO. ATRIBUIÇÕES: Solucionar problemas administrativos e pedagógicos de forma conjunta com a Secretaria Municipal de Educação; coordenar o processo educacional na área administrativa e no encaminhamento pedagógico; colaborar nas questões individuais e coletivas, que exijam respostas imediatas nos problemas de disciplinas de alunos, professores e funcionários; contribuir junto com a comunidade educativa, na valorização do espaço escolar, bem como na sua conservação; estimular, participar de cursos, seminários, encontros, reuniões e outros, comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus tratos, negligência e abandono de crianças em sua Unidade Educativa, coordenar e manter o fluxo de informações entre a Unidade Educativa e a Secretaria Municipal de Educação, realizar outras atividades correlatas com a função
Diretor do departamento de Cultura E turismo. Atribuições: Auxiliar a formular, executar e avaliar as políticas municipais de cultura e turismo, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes ao desenvolvimento da cultura e turismo no âmbito do Município; Promover o acesso a bens culturais materiais e imateriais à população do Município, de forma equânime e participativa, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural; coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Cultura, formular e executar programas e ações que visem o tombamento, registro e preservação dos bens materiais e imateriais com valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e afetivo para a população do município, formular e executar programas e ações que visem à promoção da produção cultural nas suas diversas manifestações como música, teatro, dança, pintura, gravura, fotografia, audiovisual, cinema, literatura, artesanato, entre outras, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural do Município; acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência.
Diretor do Departamento de esportes. Atribuições: Auxiliar a desenvolver e implementar programas e projetos voltados à promoção do esporte e da prática esportiva em diversas faixas etárias e para diferentes grupos sociais; criar e coordenar eventos esportivos, torneios e campeonatos municipais, visando o engajamento da comunidade e a integração social. Supervisionar a manutenção e a utilização de espaços e equipamentos esportivos municipais, como ginásios, campos de futebol, quadras, piscinas, entre outros. Propor melhorias e modernização das infraestruturas esportivas municipais, garantindo que estejam adequadas para a prática de diferentes modalidades; identificar e apoiar atletas locais, oferecendo suporte para o desenvolvimento de suas carreiras esportivas, como treinamentos, competições e incentivo a participação em campeonatos estaduais, nacionais e internacionais; estabelecer parcerias com clubes e federações esportivas para fomentar o esporte de alto rendimento no município. implementar projetos que incentivem a prática esportiva nas escolas municipais, criando competições internas e promovendo atividades que integrem a educação física com o desenvolvimento de habilidades esportivas; representar o município em eventos e reuniões relacionadas ao esporte, defendendo as políticas públicas e estratégias esportivas da gestão municipal; coordenar atividades conjuntas que envolvam o esporte, a educação e o lazer, promovendo uma vida mais ativa e saudável para a população, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.
CHEFE DE GABINETE. ATRIBUIÇÕES: Promover a assistência direta ao titular de órgão. Executar e exercer a chefia da execução das atribuições previstas para o Gabinete que comanda; delegar atribuições, distribuir o trabalho, superintender sua execução e controlar os resultados; Responsabilizar-se pela fiel observância e cumprimento eficaz das disposições legais e normativas da legislação pública municipal, no âmbito do respectivo Gabinete; Transmitir ordens e determinações, Praticar os atos necessários ao cumprimento das atribuições do Gabinete e aqueles para os quais receber delegação de competência; Desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas.
OFICIAL DE GABINETE. ATRIBUIÇÕES: Auxiliar na coordenação dos trabalhos e gerenciar os expedientes, prestar assessoramento imediato ao titular do Gabinete a que estiver vinculado; auxiliar o gerenciamento das atividades concernentes às áreas administrativas, tais como: Pessoal, suprimento, patrimônio, transportes e outras que visem à manutenção das condições operacionais do Gabinete; acompanhar o gestor da pasta em viagens ou eventos externos, auxiliando nas questões logísticas e administrativas. Demais atribuições que lhe forem destacadas para o cumprimento das peculiaridades do serviço.
ASSESSOR ESPECIAL. ATRIBUIÇÕES: Assistir o Gabinete ao gabinete que estiver vinculado no cumprimento de suas atribuições. Auxiliar o gabinete na definição de diretrizes e na implementação de ações nas áreas de sua competência. Assessorar na coordenação e avaliação das ações e as atividades do gabinete, no planejamento e organização da gestão interna, na supervisão e na coordenação das atividades de sua entidade vinculada, na gestão da informação e na interlocução com a sociedade e servidores, e atuar nas atribuições que lhe forem delegadas no município e fora dele.
Secretário Executivo cultura, esportes e turismo. atribuições: Formular, executar e avaliar as políticas municipais de cultura, esportes e turismo, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes ao desenvolvimento da cultura, esportes e turismo no âmbito do Município; Promover o acesso a bens culturais materiais e imateriais à população do Município, de forma equânime e participativa, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural; coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Cultura, formular e executar programas e ações que visem o tombamento, registro e preservação dos bens materiais e imateriais com valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e afetivo para a população do município, formular e executar programas e ações que visem à promoção da produção cultural nas suas diversas manifestações como música, teatro, dança, pintura, gravura, fotografia, audiovisual, cinema, literatura, artesanato, entre outras, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural do Município; acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; desenvolver e implementar programas e projetos voltados à promoção do esporte e da prática esportiva em diversas faixas etárias e para diferentes grupos sociais; criar e coordenar eventos esportivos, torneios e campeonatos municipais, visando o engajamento da comunidade e a integração social. Supervisionar a manutenção e a utilização de espaços e equipamentos esportivos municipais, como ginásios, campos de futebol, quadras, piscinas, entre outros, atestar serviços, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal
Diretor do Departamento de esportes. Atribuições: Auxiliar a desenvolver e implementar programas e projetos voltados à promoção do esporte e da prática esportiva em diversas faixas etárias e para diferentes grupos sociais; criar e coordenar eventos esportivos, torneios e campeonatos municipais, visando o engajamento da comunidade e a integração social. Supervisionar a manutenção e a utilização de espaços e equipamentos esportivos municipais, como ginásios, campos de futebol, quadras, piscinas, entre outros. Propor melhorias e modernização das infraestruturas esportivas municipais, garantindo que estejam adequadas para a prática de diferentes modalidades; identificar e apoiar atletas locais, oferecendo suporte para o desenvolvimento de suas carreiras esportivas, como treinamentos, competições e incentivo a participação em campeonatos estaduais, nacionais e internacionais; estabelecer parcerias com clubes e federações esportivas para fomentar o esporte de alto rendimento no município. implementar projetos que incentivem a prática esportiva nas escolas municipais, criando competições internas e promovendo atividades que integrem a educação física com o desenvolvimento de habilidades esportivas; representar o município em eventos e reuniões relacionadas ao esporte, defendendo as políticas públicas e estratégias esportivas da gestão municipal; coordenar atividades conjuntas que envolvam o esporte, a educação e o lazer, promovendo uma vida mais ativa e saudável para a população, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENSINO. ATRIBUIÇÕES: Solucionar problemas administrativos e pedagógicos de forma conjunta com a Secretaria Municipal de Educação; coordenar o processo educacional na área administrativa e no encaminhamento pedagógico; colaborar nas questões individuais e coletivas, que exijam respostas imediatas nos problemas de disciplinas de alunos, professores e funcionários; contribuir junto com a comunidade educativa, na valorização do espaço escolar, bem como na sua conservação; estimular, participar de cursos, seminários, encontros, reuniões e outros, comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus tratos, negligência e abandono de crianças em sua Unidade Educativa, coordenar e manter o fluxo de informações entre a Unidade Educativa e a Secretaria Municipal de Educação, realizar outras atividades correlatas com a função
Diretor do departamento de Cultura E turismo. Atribuições: Auxiliar a formular, executar e avaliar as políticas municipais de cultura e turismo, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes ao desenvolvimento da cultura e turismo no âmbito do Município; Promover o acesso a bens culturais materiais e imateriais à população do Município, de forma equânime e participativa, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural; coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Cultura, formular e executar programas e ações que visem o tombamento, registro e preservação dos bens materiais e imateriais com valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e afetivo para a população do município, formular e executar programas e ações que visem à promoção da produção cultural nas suas diversas manifestações como música, teatro, dança, pintura, gravura, fotografia, audiovisual, cinema, literatura, artesanato, entre outras, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural do Município; acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência.
Secretário Executivo de educação. Atribuições: Auxiliar na execução políticas de educação do Município; auxiliar a manter e expandir a rede pública de ensino; promover a melhoria da qualidade do ensino e a capacitação do quadro docente do Município, assessorar o Prefeito na formulação de políticas para valorização da educação no Município, ajudar a manter em bom funcionamento a rede pública de ensino, trabalhar em busca de melhoria do ensino, capacitar o quadro de servidores da educação, promover ações junto ao Ministério da Educação e Secretaria de Educação do Estado, desempenhar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Chefe do Executivo
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. Atribuições: Elaboração e organização de planos e políticas públicas voltadas para a prevenção, promoção e assistência à saúde; proteção e recuperação da saúde da população, evitando, reduzindo ou controlando enfermidades, como as doenças endêmicas e parasitárias, planejar, desenvolver e executar a política sanitária municipal, implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica, sanitária, de vacinação; melhorando assim, a vigilância à saúde e proporcionando, melhor qualidade de vida da população, no âmbito do Município; gerir o Sistema Único de Saúde- SUS, administrar as unidades de saúde de responsabilidade do Município, fazer cumprir todos os princípios, diretrizes e normas do Sistema Único de Saúde – SUS, acompanhar a efetiva aplicação do limite mínimo constitucional dos recursos, ordenar despesas, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL. Atribuições: Responsável pelo planejamento, coordenação e execução da Política Municipal de Ação Social e pela gestão do SUAS-Sistema Único de Ação Social, a qual tem como seu destinatário final a população em situação de risco e vulnerabilidade social e de calamidade pública; monitorar e avaliar as políticas sociais integradas, promovendo uma gestão no âmbito do Município, articular e integrar políticas sociais promovendo o acesso do cidadão aos serviços públicos de forma integral, democratizar o acesso à Ação Social, zelar pelos direitos do cidadão de um modo geral, elaborar projetos, planos e programas promovendo o desenvolvimento integral do cidadão, firmar parcerias para garantir melhor qualidade de serviços oferecidos a população, zelar pela defesa do direito da Criança e Adolescente e da pessoa idosa, realizar convênios com órgãos públicos e privados na busca de projetos e programas, ordenar despesas, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA. Atribuições: Execução da política de desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias do Município, fomentar o desenvolvimento de atividades alternativas de renda, buscando melhor qualidade de vida dos agricultores e seus familiares, executar obras e serviços de infraestrutura agrícola; promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promoção do associativismo rural, desenvolver atividades, ações, projetos e programas estruturais com organismos estaduais e federais oficiais ou privados e, juntamente com cooperativas agrícolas e empresas de fomento a produção agropecuária; promover e executar cursos, seminários, palestras de capacitação e de profissionalização dos agricultores, manutenção dos mercados públicos, construção, execução e manutenção de estradas vicinais, ordenar despesas, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA. Atribuições: Promover e executar as ações da gestão relativas aos programas estabelecidos como estratégicos para melhoria da infraestrutura e dos serviços públicos; fomentar e executar ações de saneamento e iluminação pública; executar serviços de pavimentação e drenagens das vias municipais; realizar ampliação e manutenção das vias e equipamentos públicos; administrativos e institucionais da rede pública municipal; executar serviços de coleta, varrição e limpeza do Município e manutenção do aterro sanitário, bem como, a conservação de prédios públicos, planejar as ações relacionadas a infraestrutura urbana, do sistema viário, limpeza urbana e outras necessárias ao bom andamento dos trabalhos da pasta, planejar e articular a política de Habitação e mobilidade urbana, elaborar projetos de engenharia, realizar convênios, executar a política de regularização fundiária do Município, gerir o parque de iluminação pública, ordenar despesas, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS. ATRIBUIÇÕES: Desenvolver ações e projetos, em articulação e cooperação com os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, facilitando e apoiando a inclusão social; realizar parcerias com a União, Estado e outros Municípios, visando ampliar e melhorar a qualidade dos serviços públicos, em estreita articulação com a sociedade civil, Direitos Humanos e instituições de referência para a adolescente; elaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias que envolvam interesses das mulheres; apoiar, no que couber, as ações de cuidado e de tratamento aos usuários e dependentes de drogas, em consonância com as políticas do Sistema Único de Assistência Social; desenvolver e coordenar atividades relativas à definição, à elaboração, acompanhamento de planos, programas, procedimentos e políticas públicas sobre drogas; assessorar e assistir o prefeito quanto às políticas sobre drogas; assistir o Prefeito nas questões relativas a pessoas com deficiência; coordenar ações de prevenção e eliminação de todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência e proporcionar sua plena inclusão à sociedade; estimular que todas as políticas públicas e os programas comtemplem a promoção, a proteção e a defesa dos direitos da pessoa com deficiência; coordenar e supervisionar as ações de caráter técnico-administrativo, visando à implementação das políticas públicas destinadas a promover o desenvolvimento socioeconômico do Município; ordenar despesas, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. ATRIBUIÇÕES: Planejar, programar, coordenar e executar a programação municipal com atribuições voltadas à defesa e a preservação do meio ambiente, integrada com os demais setores da administração municipal; promover a participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil na defesa do meio ambiente; atuar na prevenção de danos ambientais e condutas consideradas lesivas ao meio ambiente, através do levantamento de limites das áreas de preservação, coordenar a reparação dos danos ambientais causados por atividades desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado através do reflorestamento e revitalização de áreas verdes; fiscalizar os poluidores pelo cumprimento das exigências legais de controle e prevenção ambientais nos processos produtivos e demais atividades econômicas que interfiram no equilíbrio ecológico do meio ambiente; alinhar a Política Municipal de Meio Ambiente com as Políticas Estaduais e Federais correlatas; criar condições para parceria entre a sociedade civil e o Poder Público Municipal, a fim de levar Educação Ambiental para todas as comunidades como processo de desenvolvimento da cidadania; garantir à aplicação da Lei de Crime Ambiental no que diz respeito ao uso de agrotóxicos e materiais pesados; criar e implementar projetos e programas que visem ações de sustentabilidade e preservação dos recursos naturais e outras atividades correlacionadas a sua função.
Secretária Executiva da Mulher. Atribuições: Formular, estabelecer, coordenar e articular as políticas para mulheres. Cuidar das políticas públicas de prevenção à violência e da qualificação profissional. Elaborar e implementar campanhas educativas e programas de combate à discriminação e à violência de gênero. Elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo municipal com vistas à promoção da igualdade. Articular, promover e executar programas de cooperação com organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres.
