Prefeitura promove ação em alusão ao Agosto Lilás e aos 15 anos da Lei Maria da Penha

Na manhã desta quinta-feira (26), a Prefeitura de Chã de Alegria, através da Secretaria da Mulher, promoveu, em parceria com a Secretaria de Assistência Social, CREAS e com o Núcleo de Estudos de Gênero e Enfrentamento da Violência contra a Mulher Laudiene Josefa da Silva, da EREM Costa e Silva, um evento em alusão ao Agosto Lilás e aos 15 anos da Lei Maria da Penha.

Fizeram parte da mesa a representante do Governo do Estado, Otonilda Oliveira, a Juíza de Direito da Segunda vara Criminal da Vitória de Santo Antão, dra. Anna Paula Borges, a Secretária da Mulher, Verônica Carneiro, a Secretaria de Assistência Social, Andrelly Lira, a coordenadora do Creas, Érica Mendonça, a diretora do EREM Costa e Silva, Isabella Souza, a Coordenadora do Núcleo de Gênero Laudiene Josefa da Silva, a professora Vanessa de Amorim, a representante do Conselho Tutelar de Chã de Alegria, Luzinete Helena, o dr. Hamilton Felix Rosal e a aluna Evellyn Vitória, representante dos estudantes.

A dra. juíza Anna Paula Borges foi a palestrante do evento e explanou sobre a importância de se discutir o Agosto Lilás – mês de conscientização pelo fim da violência contra a mulher, explanando principalmente sobre os vários tipos de violência existentes (física, psicológica, moral, sexual, patrimonial), como denunciar e também da importância de todos combaterem este tipo de crime.

O evento teve também transmissão ao vivo pela página oficial da Prefeitura de Chã de Alegria, no Facebook.

A Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, surgiu da necessidade de inibir os casos de violência doméstica no Brasil. O nome foi escolhido em homenagem à farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu agressões do ex-marido por 23 anos e ficou paraplégica após uma tentativa de assassinato. O julgamento de seu caso demorou justamente por falta de uma legislação que atendesse claramente os crimes contra a mulher. Hoje, a lei 11.340/2006 considera o crime de violência doméstica e familiar contra a mulher como sendo “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

Como posso denunciar um caso de violência doméstica?

A denúncia de violência contra a mulher pode ser feita em delegacias e órgãos especializados, onde a vítima procura amparo e proteção.O Ligue 180, central de atendimento à mulher, funciona 24 horas por dia, é gratuito e confidencial. O canal recebe as denúncias e esclarece dúvidas sobre os diferentes tipos de violência aos quais as mulheres estão sujeitas. As manifestações também são recebidas por e-mail, no endereço ligue180@spm.gov.br.
Mesmo se a vítima não registrar ocorrência, vizinhos, amigos, parentes ou desconhecidos também podem utilizar o Ligue 180 ou ir a uma delegacia para denunciar uma agressão que tenham presenciado. O autor da denúncia pode ser ainda o Ministério Público. Após mudanças recentes na Lei, a investigação não pode mais ser interrompida, ainda que a vítima desista da ação.

 

Texto: Priscylla Moura
Imagem Bruno Freitas

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