Prefeitura de Chã de Alegria emite decreto que suspende aulas das Escolas Públicas e Privadas a partir desta quinta-feira

Em reunião extraordinária, o prefeito Tarcicio Massena reuniu todos os secretários municipais para definir as medidas protetivas para enfrentar a Pandemia causada pelo COVID-19, o novo Coronavírus. 

O decreto suspende eventos de natureza pública ou privada, em todo território alegriense, que excedam 100 (cem) pessoas.

Na área da Educação, as aulas das redes públicas e privadas serão suspensas a partir da próxima quinta-feira, 19 de março, assim como os transportes estudantis, das redes municipais, estaduais e universitárias.

A Secretaria de Assistência, também irá suspender as atividades e ações prestadas pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo (SCFV).

Através deste mesmo Decreto, a Secretaria de Saúde têm liberdade para tomar  as providências para acompanhamento, prevenção e orientação a população de acordo com o que vêm sendo indicado pelo Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde com finalidade de proteger a população.

O decreto ainda alerta para que aqueles que estiverem retornando de viagens internacionais, mantenham-se em isolamento domiciliar num período não inferior a 7 (sete) dias.

Chã de Alegria não registrou até o momento nenhum caso suspeito de pessoa infectada com o novo coronavírus. Estas são apenas medidas protetivas, no intuito de impedir a proliferação da doença em nosso município. 

A orientação da OMS é que os doentes, sejam eles acometidos de um simples resfriado, usem máscara. Ao espirrar ou tossir  utilize um lenço descartável ou use o antebraço. Importante lembrar que o meio mais importante contra a proliferação de doenças como o novo Coronavírus é lavar muito bem as mãos com água e sabão. O uso do álcool em gel auxilia, mas não substitui a água e o sabão. 

 

Texto: Priscylla Ingrend

Segue abaixo o Decreto n 010/2020 na íntegra:

 

DECRETO Nº 010/2020

EMENTA: DISPÕE SOBRE A NECESSIDADE DE MEDIDAS PARA PREVENÇÃO E CONTROLE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHÃ DE ALEGRIA PARA ENFRENTAMENTO DO COVID-19 (CORONAVÍRUS) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHÃ DE ALEGRIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 57, IV, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO, o teor da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO, a necessidade de medidas para enfrentamento do COVID-19 (CORONAVÍRUS);

CONSIDERANDO, nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde, que já se trata de Pandemia o COVID-19;

CONSIDERANDO, as medidas tomadas e recomendações do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO, a necessidade de se tornar medidas urgentes para prevenção e diminuição dos riscos e danos que podem ser causados com a disseminação da doença neste Município.

DECRETA:

Art. 1º – Ficam suspensos, em todo Território do Município de Chã de Alegria, eventos de qualquer natureza, pública ou privada, que tenham presença de público superior a 100 (cem) pessoas.

Art. 2º – Ficam suspensas, as atividades das Escolas Públicas e Privadas no Município a partir do dia 19/03/2020.

I – As Secretaria Municipais de Educação e Saúde promoverão palestras de orientação junto aos alunos da rede municipal de ensino sobre prevenções e combate ao COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS), nos dias 17 e 18 de março de 2020.

II – Fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a efetuar compensações dos dias letivos, suspensos por este Decreto, durante o período de recesso escolar de mês de julho.

Art. 3º – Fica suspenso, o transporte de estudantes para a rede pública municipal, estadual, universitário e para cursos técnicos a partir de 19/03/2020.

Art. 4º – Suspender, férias dos servidores públicos e profissionais da área de saúde.

Arte 5º – Ficam suspensas as ações prestadas pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo (SCFV) prestados pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art 6º – Fica recomendado, que quem estiver retornando de viagens internacionais que permaneçam em isolamento domiciliar pelo menos durante 07 (sete) dias.

Art. 7º – Fica determinado que a Secretaria Municipal de Saúde tome providências para acompanhamento, prevenção e orientação a população de acordo com o que vêm sendo indicado pelo Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde com finalidade de proteger a população.

Art. 8º – Fica autorizado a realização de despesas, inclusive nos casos de urgências com dispensa de licitação, para a contratação de profissionais e pessoas jurídicas, aquisição de medicamentos ou outros insumos necessários na área de saúde para o combate do COVID-19 (CORONAVÍRUS).

Art. 9º – As despesas realizadas de acordo com artigo anterior correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário de acordo com LDO e LOA.

Art. 10º – Fica determinado que a Secretaria Municipal de Saúde promova campanhas de divulgações com a finalidade de orientar a população e evitar pânico e divulgação de informações falsas com disseminação de fake news sobre o COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS).

Art. 11º – Fica determinado que todas as Secretarias Municipais prestem o apoio necessário a Secretaria Municipal de Saúde no combate ao COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS).

Art. 12º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito enquanto perdurar o estado de emergência que vêm sendo causado pelo COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS)

Art. 13º – Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Chã de Alegria, 16 de Março de 2020.

Tarcisio Massena Pereira da Silva
Prefeito

 

 

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